A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação na última segunda-feira, 19, que a progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o semiaberto, como pediu a defesa, só acontecerá após o pagamento integral da multa estipulada pela Justiça.
Votaram contra a progressão os ministros Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Carmen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar favoravelmente pelo pedido pois entendeu não ter havido ainda trânsito em julgado do acórdão condenatório.
A multa de Geddel é estipulada no valor de R$ 1.625.977,52 para além da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões, relativo ao dinheiro encontrado pela Polícia Federal (PF) em um apartamento em Salvador em 2017. Na época, a defesa de Geddel alegou que o valor decorre da “simples guarda de valores em espécie”. Pelos fatos, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF. (A Tarde)
Foto: Evaristo Sa/AFP