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ELEITOR COM DEFICIÊNCIA TEM ATÉ QUINTA (1ª) PARA PEDIR TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA

Redação - 30/09/2020 10:22 - Atualizado 30/09/2020

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas é até quinta-feira (1).

Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020.

Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto

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