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TRF1 DECIDE MANTER OBRAS DO PORTO DE SALVADOR; INVESTIMENTO SUPERA R$ 700 MILHÕES

Redação - 25/09/2020 17:30 - Atualizado 25/09/2020

O impasse jurídico que paralisava as obras de ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador, na capital do estado da Bahia, ganhou um novo capítulo. O projeto integra o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e prevê obras para ampliar o espaço de atracação dos navios e aumentar a capacidade de movimentação dos contêineres, como contrapartida à prorrogação do contrato de concessão da área. Os investimentos superam R$700 milhões.

A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou pela manutenção da decisão em prol do projeto e argumentou que o uso de mandado de segurança era inadequado ao caso. No mérito, a AGU sustentou que a paralisação das obras de ampliação do terminal traria prejuízos e que havia outras medidas no ordenamento jurídico para responsabilizar eventuais desvios no processo. A equipe da AGU também defendeu a legalidade do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que validou tecnicamente o acordo entre as partes, pela realização do termo aditivo ao contrato.

No julgamento do mandado de segurança, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os fundamentos trazidos pela AGU e determinou o prosseguimento das obras. “A decisão impugnada que determinou a continuidade das obras em virtude de termo aditivo de arrendamento baseou-se não só na legislação vigente mas na presunção de legalidade e legitimidade de que se revestem os atos públicos, devendo tal presunção ser afastada, se for o caso, em primeiro grau, após ampla dilação probatória que seja apta a refutar as conclusões adotadas no estudo da Antaq”, manifestou o juízo.

Para o Advogado da União João Márcio Rêgo Reis, que atua na Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), trata-se de uma decisão de grande relevância e interesse público. “A importância dessa decisão fica clara, quando se verifica que foram investidos mais de R$700 milhões nessa obra. Além disso, além da possibilidade de vir-se a ter um serviço melhor prestado à população, está sendo criada, por meio desta obra, mais de dois mil empregos, sejam diretos ou indiretos”.

 

Desde 2017, ainda na fase de elaboração do projeto executivo, uma série de ações judiciais pede a interrupção das obras, iniciadas em setembro de 2018 e paralisadas por diversas vezes. Atualmente, a discussão tem como centro duas ações em trâmite na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. As ações demandam a suspensão das obras previstas pelo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 012/2000, celebrado entre a União e a empresa operadora portuária Tecon Salvador S/A. Questiona-se a expansão da área inicialmente arrendada e prorrogação antecipada do contrato, alegando, entre outros aspectos, suspeição no processo.

Em mais uma etapa do imbróglio jurídico, o autor de uma das ações tentava agora impetrar mandado de segurança contra ato que suspendeu os efeitos de uma decisão liminar a seu favor e permitiu a continuidade das obras de ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador.

 

 

 

Foto: Divulgação

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