A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou, no mês de agosto, a lei que obriga os condomínios residenciais de toda a Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. Seu descumprimento poderá acarretar, na primeira autuação, em advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa.
A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.