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GILMAR MENDES SUSPENDE EFEITOS DE VETO SOBRE USO MÁSCARA EM PRESÍDIOS

Redação - 04/08/2020 11:34

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados.

Por meio de uma liminar concedida parcialmente a arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pelo PDT, Rede Sustentabilidade e PT, Mendes restabeleceu a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

De acordo com o STF, a decisão suspende “apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei”. Apesar de a liminar não alcançar os vetos originais do presidente, o assunto pode, segundo a relatoria, ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.

Convertido na Lei 14.019/2020, o PL 1.562/2020 alterou a Lei 13.979/2020, de forma a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19.

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente. Entre eles, o inciso III do novo Artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar. (Agência Brasil)

 

Foto: Carlos Mouro/ STF

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