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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE TEOBALDO DE DISTRIBUIR BENS E FAZER PROPAGANDA ANTECIPADA EM LAURO DE FREITAS

Redação - 13/03/2020 13:19 - Atualizado 13/03/2020

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o empresário e pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Luiz da Costa (DEM), de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” no município. O PCdoB de Lauro de Freitas entrou com uma ação contra o democrata, na qual o acusa de abuso de poder econômico e de, ao distribuir alimentos na cidade, realizar propaganda eleitoral antecipada, o que é expressamente proibido por lei.

Na denúncia consta que o pré-candidato “utilizou-se de instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade no Município de Lauro de Freitas”. Ainda segundo o documento, Teobaldo “estaria distribuindo alimentos em determinada localidade do município, com finalidades eleitoreiras, o que caracterizaria abuso de poder econômico”.

Na decisão, o juiz da 180ª zona eleitoral de Lauro de Freitas, Ivan Figueiredo Dourado, escreveu que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”. Caso Teobaldo queira apresentar defesa, ele tem um prazo de cinco dias. O período de campanha para as eleições municipais de outubro tem início em 16 de agosto.A informação é do BNews.

Foto : divulgação

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