Sancionada a lei que determina a obrigação de ter Desfibrilador Externo Automático (DEA) em ambientes com grande permanência ou circulação de pessoas em Salvador. Com a nova lei, estações rodoviárias e ferroviárias, portos, shoppings centers, aeroportos, estádios, teatros, cinemas e outros empreendimentos se encaixam na obrigatoriedade.
Com a nova lei, os equipamentos serão obrigatórios apenas em locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia, como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, shoppings centers, aeroportos, estádios, teatros, cinemas e outros locais.
O descumprimento implica uma multa de R$10 mil.
Foto: Pablo Jacob