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PESSOAS QUE TIVEREM CONTATO COM INFECTADOS POR CORONAVÍRUS TAMBÉM PODEM SER COLOCADAS EM ISOLAMENTO, DEFINE GOVERNO

Redação - 12/03/2020 11:16 - Atualizado 12/03/2020

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (12), uma portaria que define como serão feitos o isolamento e a quarentena para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19. O texto prevê que agentes de vigilância epidemiológica podem recomendar o isolamento para pessoas que tiveram contato próximo com alguém infectado enquanto o caso delas estiver sendo investigado. A decisão sobre manter em isolamento ou não uma pessoa que teve contato com alguém infectado ficará a cargo do profissional, segundo afirmou o Ministério da Saúde ao G1.

Para Jean Gorinchteyn, infectologista do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, a medida serve como precaução para evitar a propagação da Covid-19, que até quarta (11) tinha 52 casos confirmados no Brasil, segundo a pasta. “Pelo texto da portaria do Ministério da Saúde, pessoas que conviveram com casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus devem também ser mantidas em isolamento, para evitar a propagação da doença. É a medida mais prudente”, afirma Gorinchteyn. A portaria diz que quem descumprir as medidas de isolamento ou quarentena recomendadas será responsabilizado nos termos previstos na lei, mas não detalha a quais tipos de sanções essas pessoas podem ser submetidas. Ao G1, o Ministério da Saúde afirmou que há previsão legal de pena de até 3 anos de prisão para o descumprimento.

Além da quarentena e do isolamento, a portaria define como será feita a realização compulsória de exames e tratamentos. Todas essas medidas já estavam previstas como meios de enfrentamento do novo coronavírus na lei nº 13.979, que entrou em vigor em 6 de fevereiro, mas detalhes como o tempo de duração da quarentena e do isolamento ainda não haviam sido estabelecidos. É a “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”, conforme previsto em lei.

Segundo a portaria, o isolamento só poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica. O prazo máximo é de 14 dias, que pode ser prorrogado por igual período se exames comprovarem que o risco de transmissão permanece. É a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”, conforme texto da lei.

Foto: divulgação

 

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