sábado, 23 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8319

TRÊS PREFEITOS BAIANOS SÃO PUNIDOS POR ACUMULAÇÃO DE CARGOS POR UM ÚNICO SERVIDOR

Redação - 03/10/2019 10:44

Os prefeitos das cidades de Saúde, Ourolândia e Mirangaba, localizadas no Centro-Norte Baiano, foram punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (02), após um vereador denunciar que um servidor acumulava diversos cargos públicos nos três municípios.

Na sessão desta quarta-feira (02/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo vereador da cidade de Saúde, Claudiano de Menezes Jatobá, contra Sérgio Luiz da Silva Passos, prefeito de Saúde, João Dantas de Carvalho, prefeito de Ourolândia e Adilson Almeida Nascimento, prefeito de Mirangaba. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão da acumulação ilegal de diversos cargos públicos, nos três municípios, por um único servidor. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a cada um dos prefeitos.

A denúncia foi formulada pelo vereador, que relacionou os cargos de seu conhecimento que o polivalente e onipresente servidor Lucas Dias Bezerra ocupava ilegalmente nos três municípios da região. Em Saúde, tem ou tinha a responsabilidade de coordenar o Serviço de Atenção Básica (40 horas semanais de trabalho). Nos intervalos deste trabalho, era pago como fonoaudiólogo (por 20 horas no exercício da profissão) pela prefeitura de Mirangaba. Para completar a extensa carga de trabalho agora como fisioterapeuta em Ourolândia – contrato que exigia 20 horas semanais de dedicação. Como o dia, para ele, tem mais de 24 horas, Lucas Bezerra – de acordo com documentos apresentados na denúncia – ainda encontrou tempo, em outubro de 2016, para atuar na Unidade Básica de Saúde de Taquarandi, pertencente ao município de Mirangaba, com carga semanal de 30 horas.

Na defesa, os prefeitos não conseguiram descaracterizar a irregularidade. E para o conselheiro relator, não restam dúvidas de que a conduta deles “violou o princípio da

Moralidade, que na Constituição da República constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo”. Cabe recurso da decisão.

* Foto: Reprodução / Google Street View

 

 

 

 

 

 

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.