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SEM DELIBERAÇÃO, MEDIDAS PROVISÓRIAS CADUCAM

Redação - 25/07/2019 09:10

Em vigor desde março, a Medida Provisória (MP) 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), perdeu a validade ontem. Anteontem, outra MP, a 877/2019, que mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais – feita diretamente às companhias aéreas – também caducou.

Nos dois casos, as Mps foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado. No total, desde o início do ano, seis medidas provisórias já tiveram vigência encerrada. Nesta lista também estão a MP 873, que extinguia a contribuição sindical na folha salarial , a MP 874, que concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho (MG), a MP 875 – com o mesmo objetivo da anterior – e a MP 876, que facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos.

Quando uma MP perde a validade sem ter sido transformada em lei, o Congresso Nacional pode optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras que regulamentem os atos ocorridos na sua vigência. Se isso não acontecer, esses atos praticados são convalidados. Desde a posse, em 1º de janeiro, do presidente Jair Bolsonaro, das 19 MPs que foram editadas, somente três – MP 870, MP 871e MP 872 – foram convertidas em lei até agora.

A primeira foi responsável pela reforma administrativa do governo, que reorganizou ministérios, a segunda trouxe regras de combate a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a 872 prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

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