No próximo dia 6 de junho o Supremo Tribunal Federal vai julgar a ação que permite aos governadores reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores públicos. A redução da jornada só valeria para o Estado ou poder que estivesse ultrapassando o limite da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Alguns governadores dizem não têm mais espaço em seus orçamentos para cortar gastos e defendem a legalidade da redução de jornada e salários.
A Advocacia Geral da União concorda com a medida, e Izabel Vinchon de Andrade, secretária-geral de Contencioso da AGU, observa que muitos Estados já parcelam salários diante da pouca flexibilidade para cortar gastos. “Na prática, o servidor já se vê privado da sua remuneração. A redução (de jornada e salários) talvez fosse mais justa, porque o servidor trabalharia e seria remunerado pelas horas que o Estado tem condições de pagar. Isso é o que nós defendemos”, afirma.
O governo federal estima uma economia de até R$ 80,4 bilhões caso o instrumento fosse empregado por todos os Estados, mas nem todos os governos estaduais gastam acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – condição para poder recorrer à redução de jornada.
Pela metodologia do Tesouro, 14 Estados, inclusive a Bahia, ultrapassaram em 2017 o limite de gasto com pessoal fixado pela LRF, que é de 60% da Receita Corrente Líquida. Os casos mais graves são de Minas Gerais (79,2%), Mato Grosso do Sul (76,8%), Rio Grande do Norte (72,1%), Rio de Janeiro (70,8%) e Rio Grande do Sul (69,1%). Nem todos admitem estourar a regra e muitos maquiam os valores com aval dos Tribunais de Contas dos Estados.