O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (22).
Além disso, o texto aprovado pelos deputados incluiu a proibição de cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos. Esse trecho não constava da medida provisória original, mas foi incluído no texto pelos deputados.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.