O Senado aprovou ontem (15) alterações na política nacional sobre drogas. O texto possibilita a internação involuntária – ou seja, contra a vontade de usuários de droga – por até três meses. Também aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de cinco para oito anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei (PL) aprovado prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem menor potencial lesivo de conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. A norma, contudo, continua sem estabelecer critérios objetivos para usuários e traficantes. Na prática, o juiz deverá avaliar caso a caso.
Conforme a Agência Brasil, o PL também possibilita a alienação de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas antes mesmo de promovida a denúncia. Os veículos podem ser postos à disposição da polícia ou de comunidades terapêuticas.