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JUSTIÇA CONDENA DANILO GENTILI POR INJÚRIA CONTRA DEPUTADA FEDERAL

Redação - 11/04/2019 08:18 - Atualizado 11/04/2019

A Justiça Federal condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade, segundo informou a Agência Brasil.

A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 de março de 2016, quando Gentili postou mensagens em rede social que foram consideradas como nocivas à imagem, à honra, à reputação e à segurança pessoal da deputada federal. Segundo a ação, apesar de a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados solicitar que ele removesse o conteúdo, Gentili divulgou vídeo debochando da notificação oficial.

“Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”, conforme relato na ação.

Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem. A magistrada pontuou que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.

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