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TRF-2 NEGA LIMINARES PARA TRÊS DOLEIROS PRESOS DURANTE A OPERAÇÃO CÂMBIO, DESLIGO

Redação - 05/05/2018 09:24

O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou nesta sexta-feira pedidos de liminar para três dos acusados na Operação “Câmbio, desligo”. Oswaldo Prado Sanches, Bella Kayreh Skinazi e Claudine Spiero apresentaram os pedidos de liminar em habeas corpus, cujos méritos ainda serão julgados pelo Tribunal. Eles tiveram a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A Câmbio Desligo é um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro e atinge doleiros que atuariam em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, favorecendo o ex-governador Sérgio Cabral e outros réus em ações iniciadas a partir das Operações Calicute e Eficiência. Em suas alegações, os acusados sustentaram que os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal não seriam contemporâneos com as ordens de prisão expedidas e, por esse motivo, elas não se justificariam.

Mas o relator Abel Gomes rebateu o argumento, entendendo que a medida é necessária para garantia da ordem pública e econômica e por conta da gravidade concreta dos fatos. O magistrado destacou, em sua decisão, a importância de assegurar a proteção ao sistema financeiro nacional, lembrando que a prisão “em se tratando dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por vezes ainda tem o condão [poder] de atuar para viabilizar a cessação de atividade ilícita paralela e possibilitar a mais eficaz recuperação de valores criminosamente movimentados”.

Abel Gomes ainda ponderou que as ordens de prisão foram devidamente fundamentadas: “Nessa esteira, e realçando que, no momento, apenas aprecio o pedido de liminar à luz da decisão que decretou a prisão preventiva, não consigo, sem a instrução do presente feito, concluir pela concessão de liminar, haja vista que, não constato de imediato uma ilegalidade ou falta de fundamentação na decisão impugnada”, concluiu.

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