As contas da Câmara de Potiraguá, da responsabilidade de Antônio Oliveira(PSDB), foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Essas contas são relativas ao exercício de 2017 e foram julgadas na sessão de terça-feira (27/11). O gestor foi multado em R$1 mil e terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$52.678,79, em razão da ausência de comprovação da execução dos serviços e gastos indevidos com juros e multas por atraso de pagamentos.
A Câmara de Potiraguá recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$829.904,15 e promoveu despesas de R$824.306,29, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 3,23% da receita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico indicou inconsistências na instrução dos processos de pagamento, uma vez que não foram apresentadas planilhas com detalhamento das quilometragens e quantidade de combustíveis por veículos abastecidos, e a ausência de remessa e divergências nas informações da gestão pública municipal inseridas no sistema SIGA, do TCM.