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STF JULGA ADI E VAQUEJADA CONTINUA GARANTIDA NA BAHIA

Redação - 19/10/2018 14:04 - Atualizado 19/10/2018

O deputado estadual Eduardo Salles comemorou a decisão do ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5710, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Lei 13.454/2015, de autoria do parlamentar, que regulamenta a prática da vaquejada e cavalgada na Bahia. A ação também favorece a PEC 96/2017, de autoria do senador Otto Alencar.

“Com o parecer, os organizadores terão tranquilidade para realizar seus eventos em todo o Estado.  Desde o primeiro momento, abracei a luta pela defesa do setor que mantém o sustento de milhares de famílias por meio de atividades ligadas às vaquejadas a cavalgadas”, afirma Eduardo Salles. Segundo o relator, a PGR perdeu o interesse processual depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.

De acordo com o ministro Barroso, com a edição da Emenda, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. Em agosto deste ano, Eduardo Salles, o assessor jurídico da ABV (Associação Baiana de Vaquejada), Marcelo Carvalhal, e os advogados da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Leonardo Dias e João Neto, participaram de audiência com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, para estabelecer estratégias conjuntas para que o governo baiano e as entidades realizarem no Supremo Tribunal Federal a defesa da Lei 13.454/2015.

Na época, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ADIN questionando as leis estaduais que regulamentam as vaquejadas e a PEC 96/2017.

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