A Justiça Eleitoral, por meio da juíza auxiliar Carmen Lúcia Santos Pinheiro, diminuiu o tempo de TV da coligação do candidato à reeleição ao Governo da Bahia Rui Costa (PT), e deu direito de resposta ao candidato ao Senado pelo PSC, Irmão Lázaro, pela propaganda que o associava ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
“Quanto à duração da prática do ato irregular, o exame da mídia coligida aos autos demonstra que se trata de episódio que transcorre durante 30 segundos, o que conduz à sanção de supressão de 60 segundos da propaganda eleitoral gratuita da representada”.
Sobre o direito de resposta para Lázaro “pelo tempo de um minuto, no terceiro bloco de audiência das inserções veiculadas nas emissoras de rádio. Notifique-se as emissoras de rádio deste Estado acerca do teor desta decisão”.