Em liminar publicada hoje (12) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz eleitoral Diego Luiz Lima de Castro devolveu oito segundos do tempo de propaganda no rádio da coligação do candidato a governador José Ronaldo (DEM). Segundo o magistrado, o tempo será mantido até que o Pleno do TRE avalie a questão.
O tempo havia sido retirado após pedido judicial da chapa do postulante à reeleição Rui Costa (PT). O petista alegou que houve invasão no tempo da inserção da coligação proporcional [deputados] em 31 de agosto.