O Ministério do Planejamento publicará uma instrução normativa, nos próximos dias, criando o banco de horas para os servidores de mais de 200 órgãos federais. A regulamentação também tratará dos casos em que os funcionários devem permanecer de sobreaviso, aguardando chamada para o trabalho. O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Não será um “direito do servidor”, mas dependerá da conveniência do serviço. As horas excedentes à jornada diária só serão aceitas com autorização da chefia. Não devem superar duas por dia, 40 ao mês e cem horas em um ano. Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito. A instrução também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão – aguardando convocação – fora de sua jornada normal de trabalho.