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TCM/BA CONDENA PREFEITO BAIANO A DEVOLVER R$ 500 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Redação - 31/08/2018 14:38

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/08), julgou procedente denúncia formulada pelo atual prefeito de Wagner, Elter Silva Bastos, contra o ex-prefeito Natã Garcia Hora em razão da realização de diversos saques na “boca do caixa” – mais de meio milhão de reais -, sem a correspondente comprovação das despesas. As despesas foram realizadas no exercício de 2016.

O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito contra o erário, e até mesmo crimes, entre os quais o de improbidade administrativa. O ex-prefeito Natã Garcia da Hora foi multado em R$5 mil e terá que devolver aos cofres municipais todo o dinheiro sacado, no valor total de R$554.190,00, com recursos pessoais.

A equipe técnica constatou que, dos 21 dos cheques sacados, no montante total de R$484.890,00, não foi possível confirmar se os recursos foram efetivamente repassados aos prestadores dos serviços, pois, nos processos de pagamento respectivos, não constam os comprovantes de transferências dos recursos aos credores. Em outros dois cheques, que somam R$69.300,00, o ex-prefeito não apresentou os processos de pagamentos respectivos, o que impede verificar se as despesas foram realizadas de forma a atender o interesse público.

Também foi identificado que outros quatro cheques, no total de R$111.800,00, foram sacados antes das autorizações dos pagamentos, o que, segundo o relator, “indica simulação nos processos de pagamento, a fim de escamotear desvio de dinheiro público”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa e ressarcimento, e denúncia ao MPE do gestor, vez que “as cópias dos cheques apresentados na denúncia demonstram que as receptoras desses valores não foram as empresas credoras, e sim, a Prefeitura Municipal de Wagner, por meio de saques realizados na boca do caixa”. Cabe recurso da decisão.

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