A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios. No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.