A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou, na tarde de hoje (30), a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação.
A Resolução entraria em vigor Em dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
Durante a reunião na tarde de hoje, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento. Com informações do G1.