A CDL Salvador alerta o segmento de varejo sobre a publicação na segunda-feira (09/04) da Lei Complementar nº162/2018, no Diário Oficial da União. Conhecida como Lei do Refis da Micro e Pequena Empresa, trata-se de programa de refinanciamento que permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. O texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O prazo para adesão das empresas é de 90 dias.
As empresas podem inscrever no programa dívidas vencidas até o mês de novembro de 2017, e devem entrar com pelo menos 5% do débito consolidado em cinco parcelas mensais sucessivas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300, porém, este número ainda não foi definido para o caso de microempreendedores individuais, que será determinado pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Aprovado pela Câmara e Senado em dezembro, o projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Michel Temer. “A pressão dos setores produtivos conseguiu reverter e derrubar o veto presidencial. Seria injusto desfavorecer justamente o segmento empresarial que mais precisa de apoio. Se a gente considerar a contribuição com a geração de empregos, por exemplo, é ainda mais importante esse Refis, uma vez que essas empresas têm sido tradicionalmente as de maior empregabilidade na comparação com as grandes”, avalia o presidente da CDL Salvador, Alberto Nunes.