

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para este turno, o prazo termina em 3 de dezembro.
A justificativa é obrigatória para pessoas entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que não votou e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. O eleitor deve selecionar a opção de justificativa, preencher as informações solicitadas e enviar os documentos comprobatórios.
Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, é necessário preencher o formulário, reunir os documentos necessários e encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência.
O pedido pode ser apresentado em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do formulário RJE.
É necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que participam das eleições apenas para o cargo de presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para justificar uma eventual ausência.
Quem não votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não votado.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ter dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral. O documento pode ser exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, não apresente justificativa e não pague as multas correspondentes, o título eleitoral poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil



