

A Medida Provisória (MP) que determina o fim da operação de casas de apostas on-line no Brasil também estabelece regras para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. O processo começa após o encerramento dos sites e aplicativos e será realizado inicialmente pelas instituições financeiras e, em casos específicos, pela Caixa Econômica Federal.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. Depois desse prazo, os valores que não forem sacados entrarão no processo de ressarcimento previsto pela medida.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão encaminhar aos bancos informações sobre os saldos remanescentes de cada usuário. Os dados deverão incluir a identificação pelo CPF e as respectivas contas utilizadas originalmente pelos apostadores para realizar os depósitos.
Na etapa seguinte, entre os dias 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras ficarão responsáveis por efetuar a devolução. A prioridade será o pagamento na mesma conta bancária utilizada pelo apostador para enviar os recursos à plataforma, desde que ela permaneça ativa.
As empresas também deverão manter os valores separados de outros recursos e disponíveis exclusivamente para o ressarcimento dos clientes. Além disso, terão de apresentar relatórios detalhando os valores que deverão ser devolvidos a cada usuário.
Caso o pagamento não possa ser concluído diretamente pelos bancos, seja por conta encerrada, inativa ou por inconsistências nas informações, os recursos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
A partir de 14 de outubro, a Caixa assumirá a responsabilidade pela restituição dos valores nos casos que não tenham sido solucionados pelas instituições financeiras. O modelo estabelecido pela medida busca garantir que os recursos ainda disponíveis sejam devolvidos aos respectivos titulares mesmo após o encerramento das plataformas de apostas.
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