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VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TERÃO BENEFÍCIO DURANTE AFASTAMENTO

VICTOR OLIVEIRA - 01/10/2026 16:07

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão receber renda durante o período de afastamento, que poderá chegar a seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incorpora à Administração Pública federal um entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

A decisão busca garantir proteção financeira às mulheres que precisarem deixar temporariamente o trabalho por causa de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Antes, o entendimento do STF orientava decisões judiciais em casos específicos. Com o novo parecer, a regra passa a ser aplicada também administrativamente.

Na prática, a determinação judicial de afastamento será suficiente para o início do procedimento de pagamento. Não será necessária uma nova perícia para comprovar o direito ao benefício. O INSS deverá verificar apenas a condição da mulher como segurada da Previdência Social.

Para trabalhadoras com emprego formal, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

Mulheres seguradas da Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, terão o benefício pago integralmente pelo INSS.

Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz que determinou o afastamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS.

Outra previsão é a dispensa do período de carência para o recebimento do benefício. Também não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, enquanto o período de afastamento será considerado para fins de aposentadoria.

A medida também poderá alcançar mulheres que já estejam afastadas quando a regulamentação entrar em vigor, desde que o afastamento tenha sido determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva destacou que a dependência econômica pode dificultar a denúncia de casos de violência doméstica. Ela também chamou atenção para as dificuldades de acesso a informações e serviços de proteção enfrentadas por mulheres que vivem em áreas rurais, periferias e comunidades ribeirinhas.

Lula ressaltou que a medida contempla mulheres com diferentes situações profissionais e estabelece responsabilidades distintas para empregadores, Previdência Social e poder público.

O INSS também poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos às vítimas junto aos responsáveis pela violência. A cobrança poderá ocorrer por meio de ações regressivas, utilizadas para recuperar despesas relacionadas a atos pelos quais terceiros foram responsabilizados.

Foto: Divulgação/Gov.br

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