segunda, 28 de setembro de 2026
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VALOR BILIONÁRIO DEVE SER DEVOLVIDO A APOSTADORES APÓS PROIBIÇÃO DAS BETS; CONFIRA

Bruna Carvalho - 28/09/2026 12:23

Cerca de R$ 1,7 bilhão em saldos disponíveis nas plataformas de apostas deverá ser devolvido aos usuários após a proibição das bets no Brasil. O valor foi estimado pelo Ministério da Fazenda, após a publicação da medida provisória que determinou o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país.

Os apostadores poderão retirar voluntariamente os recursos disponíveis em suas contas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

A medida provisória, publicada na última sexta-feira (25), proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets em território nacional. Desde a entrada em vigor da norma, também estão proibidos novos depósitos destinados às apostas.

A determinação abrange apostas esportivas, jogos on-line e cassinos virtuais, incluindo plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços a usuários brasileiros.

O governo estabeleceu um cronograma para a retirada dos recursos pelos usuários e a devolução dos valores remanescentes por meio das instituições financeiras.

Confira as principais datas:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem os saldos disponíveis nas plataformas. Também termina o período para a retirada de publicidade de bets dos meios físicos e digitais.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
  • Entre 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores disponíveis nas contas, vinculados ao CPF de cada apostador.
  • Entre 9 e 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução integral dos saldos.
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação do pagamento.

A proibição também impede a continuidade de novas apostas e de ações publicitárias relacionadas às plataformas abrangidas pela medida.

Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para a aprovação é de até 120 dias. Caso não seja aprovada dentro desse período, a norma perderá a validade.

A medida representa uma mudança no mercado de apostas de quota fixa no Brasil, ao determinar o encerramento das operações das plataformas alcançadas pela proibição e impedir a continuidade da publicidade do setor.

Foto: Ilustrativa

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