quinta, 17 de setembro de 2026
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MP-BA PEDE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS DA PM E BOMBEIROS

VICTOR OLIVEIRA - 17/09/2026 14:43

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou alterações no edital do concurso para os Quadros de Oficiais de Saúde da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA). A medida foi encaminhada à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), às duas corporações e ao Instituto AOCP, responsável pela organização da seleção.

Entre as mudanças solicitadas está a retirada da regra que impede a participação de pessoas com deficiência no concurso. O edital atualmente prevê que não haverá reserva de vagas para esse público em razão das características das atividades exercidas pelos militares estaduais.

De acordo com o MP-BA, a reserva de vagas deve ser considerada como uma medida de promoção da igualdade e inclusão social. O órgão também recomendou que candidatos com deficiência possam participar de todas as etapas da seleção em condições de igualdade com os demais concorrentes.

O concurso oferece 40 vagas imediatas para o cargo de 1º Tenente dos Quadros de Oficiais de Saúde da PM-BA e do CBM-BA. A remuneração pode chegar a R$ 9.973,34.

Entre as mudanças propostas pelo Ministério Público estão:

  • Retirar do edital a restrição à participação de pessoas com deficiência;

  • Reservar vagas nos percentuais estabelecidos pela legislação;

  • Adequar o quadro de vagas e eventual cadastro de reserva;

  • Garantir condições de igualdade em todas as fases da seleção;

  • Realizar avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

  • Disponibilizar tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade;

  • Permitir adaptações razoáveis durante as etapas do concurso;

  • Rever critérios de eliminação baseados exclusivamente na existência de deficiência.

O MP-BA também recomendou que a avaliação dos candidatos considere a capacidade funcional individual para o desempenho das atribuições do cargo. Dessa forma, a existência de uma deficiência, por si só, não deve ser utilizada como único critério para determinar a eliminação de um candidato.

Foto: Divulgação

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