O Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), acaba de lançar um edital de transação por adesão, que oferece oportunidade para regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Estão previstos descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. A iniciativa é válida de 15 de setembro até 18 de dezembro e está disponível para pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. Todas as informações sobre o edital, incluindo o passo a passo para adesão, estão disponíveis nos sites
www.sefaz.ba.gov.br e
www.ba.gov.br/pge.
A transação tributária por adesão prevê ainda que, para fazer jus aos descontos e ao parcelamento, os créditos tributários inscritos em dívida ativa sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pequeno valor, ou devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. Tanto a transação quanto a adesão serão realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.
O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com a classificação dos créditos tributários. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos do edital.
COMO ADERIR
Para aderir à transação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz-Ba (
www.sefaz.ba.gov.br) ou o da PGE (
www.ba.gov.br/pge), identificar-se por CPF ou CNPJ e selecionar o Processo Administrativo Fiscal, ou os PAFs elegíveis, que deseja incluir. Caso haja mais de uma modalidade disponível, também será necessário escolher a forma de pagamento. O sistema aplicará automaticamente o desconto correspondente e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, que também pode ser acessado pelo
www.sefaz.ba.gov.br.
Não poderão ser incluídos na transação os créditos que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, o valor principal da dívida, as multas de natureza penal e seus encargos, nem os créditos que não possam ser individualizados por PAF. Também ficam de fora os créditos que tenham sido objeto de transação rescindida ou anulada nos dois anos anteriores, assim como os débitos de contribuintes que tiveram outra transação rescindida ou anulada há menos de dois anos, ainda que relacionados a créditos distintos.