
Decisão da Justiça Federal na Bahia reconhece soma de contribuições feitas em atividades simultâneas; caso chama atenção de médicos, enfermeiros, professores e outros profissionais que trabalharam em mais de um vínculo
Uma sentença da Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a aposentadoria de uma segurada que, durante sua vida profissional, realizou contribuições previdenciárias decorrentes de atividades exercidas simultaneamente.
De acordo com cálculo realizado a partir da revisão reconhecida judicialmente, o benefício mensal da aposentada poderá ter aumento de aproximadamente 80% em relação ao valor atualmente recebido, além do pagamento das diferenças retroativas não atingidas pela prescrição.
A Justiça reconheceu que, no caso analisado, as contribuições provenientes das diferentes atividades exercidas concomitantemente deveriam ter sido somadas para o cálculo da aposentadoria, observado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS). A documentação do processo demonstrou que o INSS havia considerado de forma restritiva parte dessas remunerações na apuração da renda mensal inicial (RMI) do benefício.
A sentença julgou procedente o pedido e determinou ao INSS o recálculo da aposentadoria mediante o somatório simples e integral dos salários de contribuição obtidos nas atividades concomitantes, limitado ao teto previdenciário.
Decisão pode servir de alerta para quem trabalhou em mais de um vínculo
A situação é especialmente relevante para profissionais que, em algum período da carreira, mantiveram dois ou mais vínculos de trabalho simultaneamente e contribuíram para o INSS sobre essas remunerações.
Esse cenário é comum entre categorias como médicos, enfermeiros, professores e outros profissionais que acumulam empregos ou conciliam um vínculo empregatício com outra atividade remunerada.
Isso, contudo, não significa que todo profissional que tenha trabalhado em dois empregos tenha automaticamente direito à revisão.
É necessário avaliar, em cada caso, a data de concessão do benefício, os vínculos existentes, as contribuições efetivamente realizadas, a forma como o INSS calculou a aposentadoria e os prazos legais aplicáveis.
No processo julgado em primeira instância, a segurada possuía contribuições simultâneas provenientes de diferentes vínculos e atividades, situação comprovada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A própria memória de cálculo da aposentadoria demonstrou que essas contribuições não haviam sido integralmente consideradas na formação da RMI.
STJ consolidou entendimento sobre atividades concomitantes
A sentença aplicou ao caso o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.070.
Segundo a tese firmada pelo STJ, para benefícios alcançados pelo entendimento, as contribuições realizadas pelo segurado em atividades concomitantes devem ser somadas para a composição do salário de contribuição, respeitado o teto previdenciário.
No caso analisado, a Justiça considerou que a situação da segurada se enquadrava nesse entendimento e determinou a revisão do benefício.
Análise técnica pode identificar benefícios calculados abaixo do devido
Para Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida Advogados Associados, responsável pela ação, o caso evidencia a importância de o segurado conhecer não apenas o valor que recebe, mas também como sua aposentadoria foi calculada.
“Muitos segurados contribuíram durante anos em mais de um vínculo e nunca verificaram de que forma essas contribuições foram consideradas quando o INSS calculou sua aposentadoria. Uma análise técnica do CNIS, da carta de concessão e da memória de cálculo pode identificar situações em que as contribuições não foram aproveitadas corretamente e isso pode produzir diferenças relevantes no valor do benefício.”
No processo, documentos como o CNIS, a memória de cálculo da aposentadoria e o histórico de créditos foram utilizados para demonstrar as contribuições realizadas e a forma de cálculo originalmente adotada pelo INSS.
Segundo Elimar Mello, a revisão previdenciária exige uma avaliação individualizada.
“Não existe uma revisão automática para todas as pessoas que tiveram mais de um emprego. É preciso analisar cada benefício e reconstruir o histórico contributivo. Mas, quando há contribuições que não foram corretamente consideradas, essa análise permite à trabalhadora e ao trabalhador identificar e buscar o benefício correspondente ao que efetivamente contribuiu durante sua vida profissional.”
Prazo para revisão também precisa ser observado
Outro aspecto relevante do caso é o prazo para questionar o cálculo da aposentadoria.
O benefício discutido no processo havia sido concedido em 2012, e a ação revisional foi ajuizada em 2020. A Justiça afastou a alegação de decadência apresentada pelo INSS por reconhecer que a ação havia sido proposta dentro do prazo de dez anos aplicável ao caso.
Em relação aos valores retroativos, a sentença reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a setembro de 2015 e determinou o pagamento das diferenças posteriores a essa data, com correção monetária e juros.
Por isso, o especialista recomenda que segurados que tenham dúvidas sobre a forma de cálculo de sua aposentadoria não deixem a análise para os últimos anos do prazo revisional.
Uma diferença que pode impactar a renda por toda a aposentadoria
Mais do que o recebimento de valores retroativos, a revisão pode produzir efeitos sobre a renda mensal que acompanhará o segurado ao longo da aposentadoria.
No caso em questão, a estimativa de aumento de aproximadamente 80% evidencia como uma diferença na metodologia de cálculo pode ter repercussão expressiva sobre a renda previdenciária.
“A aposentadoria é construída ao longo de décadas de trabalho e contribuição. Conferir se essas contribuições foram efetivamente consideradas não significa buscar uma vantagem adicional, mas verificar se o segurado está recebendo aquilo que corresponde ao seu histórico contributivo. Uma aposentadoria corretamente calculada representa segurança financeira e uma renda previdenciária mais justa e digna”, afirma Elimar Mello.
Sobre a decisão
A sentença foi proferida no âmbito da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, em ação de revisão de benefício previdenciário contra o INSS. O processo tem como objeto a alteração do cálculo da aposentadoria em razão do exercício de atividades concomitantes.



