
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) suspendeu, provisoriamente, atos de constrição patrimonial contra o orgão de proteção ao credito, relacionados a multas discutidas em ação civil coletiva na Comarca de Ubatã, na Bahia. Segundo a empresa, o bloqueio ultrapassaria R$66 milhões.
A decisão foi proferida em 3 de setembro pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da Quinta Câmara Cível, no Agravo de Instrumento nº 8067791-24.2026.8.05.0000. A medida impede, por enquanto, bloqueios, penhoras e atos equivalentes, mas não representa julgamento definitivo sobre a exigibilidade ou o valor das multas.
A ação foi ajuizada pela ABRACE, Associação Brasileira de Apoio ao Consumidor e Empresário Endividado. O juízo de primeiro grau havia determinado o cumprimento provisório de astreintes de R$ 50 por dia e por consumidor, além de impor à Serasa e ao SPC Brasil multa por ato atentatório à dignidade da Justiça equivalente a 10% do valor atualizado da causa.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora apontou uma contradição na decisão de primeiro grau de 2 de setembro, que reconheceu o efeito suspensivo já concedido pelo TJBA e, ao mesmo tempo, determinou o cumprimento do bloqueio.
A desembargadora também considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução provisória de astreintes. O Tema 743 estabelece que a execução provisória da multa cominatória fixada em tutela provisória exige confirmação por sentença de mérito e ausência de efeito suspensivo em eventual recurso. No processo de origem, ainda não há sentença de mérito.
A ausência de intimação pessoal também foi considerada. A decisão cita a Súmula 410 do STJ, segundo a qual a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Para Lucas Lopes Menezes, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados e advogado da Serasa, a decisão também se insere no debate sobre litigância abusiva.
“É uma decisão muito importante, porque vai ao encontro do combate à litigância abusiva, que é hoje um dos pontos mais sensíveis na agenda do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal impediu o sequestro de mais de R$ 66 milhões das contas da Serasa com base em uma multa fixada em liminar, sem sentença e sem intimação pessoal”, afirma.
A suspensão não afasta nem reduz as multas discutidas no processo. A decisão apenas interrompe provisoriamente os atos de constrição patrimonial enquanto as questões jurídicas permanecem em discussão. O andamento do agravo também foi sobrestado até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJBA, do conflito de competência que definirá qual órgão deve julgar os recursos originados da ação.