

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada de conteúdos do ICL Notícias que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.
A decisão liminar foi assinada neste domingo (7) pelo juiz Jair Francisco dos Santos, que estabeleceu prazo de 24 horas para que a determinação seja cumprida. O ICL contestou a medida e classificou a decisão como censura.
A determinação foi tomada parcialmente a partir de um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas, candidato à reeleição.
Segundo o magistrado, após ouvir o áudio utilizado na reportagem, não foi identificada a utilização da palavra “lindão” pelo deputado ao se despedir de Vorcaro.
Com a decisão, o ICL Notícias e a Meta deverão retirar de circulação a reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, além de publicações relacionadas ao conteúdo no Instagram e no Facebook.
O juiz considerou que a proximidade das eleições aumenta o risco de propagação de informações consideradas falsas ou imprecisas nas redes sociais.
A decisão não determinou a remoção de todas as publicações questionadas pela defesa de Nikolas.
Um vídeo de mais de três minutos, no qual a jornalista Juliana Dal Piva comenta e analisa o áudio, foi mantido. Também permanece disponível uma publicação do jornalista Xico Sá sobre o episódio.
O magistrado ainda rejeitou o pedido para retirar a informação de que Nikolas teria procurado Vorcaro para tratar da liberação de um ativo de minério.
Na avaliação preliminar do juiz, o contato feito pelo deputado para intermediar uma conversa entre o banqueiro e um amigo e advogado sobre questões relacionadas a um ativo minerário pode ser objeto de debate político e, neste momento, não caracteriza irregularidade eleitoral.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados



