

A Justiça baiana determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, para a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato está estimado em R$ 54,8 milhões por ano.
A decisão liminar foi tomada pelo desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso apresentado pela empresa R4 Engenharia Ltda. O processo já estava na etapa final, próximo da homologação do resultado e da assinatura do contrato.
Com a determinação, a Prefeitura fica impedida, até o julgamento do mérito do recurso, de adjudicar o objeto da licitação, homologar o resultado, assinar o contrato, emitir ordem de serviço ou realizar pagamentos relacionados ao certame.
Entre os pontos questionados está uma alteração feita durante o processo que reduziu de cinco dias úteis para apenas 24 horas o prazo para que a empresa provisoriamente vencedora apresentasse o Plano de Trabalho. Segundo o desembargador, a mudança ocorreu sem a republicação do edital e pode ter prejudicado a competitividade da disputa.
A decisão também apontou uma possível contradição nos critérios de julgamento. O edital estabelecia o menor preço global como critério, mas o Termo de Referência previa a atribuição de notas técnicas ao Plano de Trabalho. Para o magistrado, esse mecanismo pode se aproximar de um modelo de julgamento por técnica e preço, que não estaria previsto na forma como a concorrência foi estruturada.
Outro questionamento envolve a exigência de documentos e levantamentos georreferenciados em prazo considerado muito curto. Segundo as informações do processo, a preparação desse material poderia representar um custo de aproximadamente R$ 60 mil a R$ 100 mil para cada empresa participante, mesmo antes de saber se ela teria condições de vencer a licitação.
A licitação já havia sido alvo de uma suspensão cautelar determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em julho. Na ocasião, foram apontados possíveis problemas como falta de clareza nos critérios de avaliação do Plano de Trabalho, exigências técnicas consideradas excessivas e ausência de informações básicas sobre os itinerários de coleta.
Posteriormente, a cautelar foi revogada após recurso da Prefeitura. A gestão municipal havia alegado que a interrupção da licitação poderia comprometer a continuidade da coleta de lixo, já que o contrato vigente estava previsto para terminar em 29 de agosto. A Justiça, porém, entendeu que o município dispõe de alternativas para garantir a continuidade do serviço.
Entre as alternativas apontadas pelo desembargador estão a realização de uma contratação emergencial direta, a prorrogação do contrato atualmente vigente ou a adesão a uma ata de registro de preços já existente. A Prefeitura terá prazo de dez dias para informar ao tribunal qual medida pretende adotar.
O Consórcio TXFLIMP, formado pelas empresas ID Serviços e Empreendimentos e Buloke Construção e Serviços, havia sido declarado vencedor provisório da disputa com uma proposta de R$ 45,8 milhões. O consórcio terá prazo de 15 dias para se manifestar no processo.
A suspensão permanecerá em vigor até que o recurso seja analisado pelo colegiado da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Até lá, a Prefeitura não poderá avançar com a contratação prevista na concorrência.
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