terça, 25 de agosto de 2026
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MP-BA INVESTIGA COMUNIDADE TERAPÊUTICA QUE EXPLORAVA TRABALHADORES EM FEIRA DE SANTANA

Hugo Leite - 25/08/2026 06:58 - Atualizado 25/08/2026

Uma comunidade terapêutica, em Feira de Santana, está sob a mira do poder público baiano. Isso porque o Ministério Público da Bahia (MP-BA) identificou graves irregularidades no estabelecimento, após fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em parceria com o MP-BA e a Polícia Federal.

A fiscalização na Comunidade Terapêutica Eu Já Sou Livre (Cresol) revelou a existência de condições de exploração laboral e a ausência de profissionais de saúde qualificados para o atendimento de residentes em situação de vulnerabilidade, conforme documento obtido pelo Bahia Notícias. O relatório, elaborado após a fiscalização realizada no dia 18 de agosto, apontou condições de exploração no estabelecimento, o que resultou no resgate de quatro trabalhadores.

Os quatro trabalhadores resgatados também se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, uma vez que perderam a moradia com o fim do alojamento no local. Diante da situação, o Ministério Público determinou que os trabalhadores sejam incluídos no grupo de pessoas sob proteção urgente do município, elevando para entre 14 e 16 o número total de pessoas que necessitam de assistência imediata, considerando os internos vulneráveis e os trabalhadores resgatados.

Durante a ação, também foi constatada a inexistência de profissionais com formação na área de saúde ou qualificação específica para o tratamento de dependência química e outras condições atendidas pela instituição. Segundo as investigações, a administração de medicamentos aos acolhidos estava sendo realizada por pessoas não habilitadas. De acordo com a medida, essas condições representavam risco atual à saúde e à integridade física dos 10 a 12 internos vulneráveis que dependiam do serviço.

O documento do MP-BA apontou ainda que os pacientes ficariam expostos a riscos graves, como uma síndrome de abstinência não assistida, caso o acolhimento fosse interrompido de forma abrupta, sem a devida retaguarda médica e social.

MP-BA
Após a constatação das irregularidades, o MP-BA recomendou uma série de medidas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO), aos conselhos municipais e à Prefeitura de Feira de Santana. Entre as medidas está a elaboração de um plano nominal e detalhado para cada acolhido, contendo diagnóstico de saúde, contexto familiar e social, além da indicação do destino de moradia ou de eventual benefício caso o serviço da instituição seja descontinuado. O Ministério Público proibiu a adoção de planos genéricos ou baseados em estimativas de grupo.

Além disso, a Comunidade Terapêutica deverá localizar as famílias dos internos e coordenar o contato com os órgãos de assistência social dos municípios de origem. Também foi proibido o fornecimento de passagens de transporte sem contato e confirmação prévia com a família do acolhido.

Outra medida determina a inscrição ou atualização dos internos no Cadastro Único, além da viabilização de benefícios emergenciais para alimentação, transporte e moradia, como auxílio-moradia ou aluguel social. O MP-BA estabeleceu que o cadastramento prévio não poderá ser exigido como condição para a concessão dos benefícios emergenciais.

Os órgãos envolvidos também deverão informar ao Ministério Público o número exato de vagas disponíveis em abrigos institucionais, casas de passagem, repúblicas e no Centro POP.

Outra determinação prevê a identificação dos perfis específicos dos acolhidos, a fim de direcioná-los aos fluxos de atendimento adequados. O município está proibido de promover ou concordar com qualquer desligamento, transferência ou remoção de acolhidos sem que haja um destino previamente definido e validado, exceto em situações de risco iminente à vida.

Além disso, os acolhidos deverão ser integrados ao acompanhamento de uma equipe técnica multiprofissional do município e ter um plano de ação individualizado. O documento deverá avaliar as condições de saúde, o contexto familiar e social e definir o destino de cada pessoa.

O município deverá assegurar ainda a concessão de benefícios eventuais de emergência para suprir necessidades de alimentação, transporte e moradia. A recomendação prioriza soluções financeiras, especificamente nas modalidades de auxílio-moradia ou aluguel social.

Também deverá ser realizada a inserção ou atualização cadastral dos acolhidos no Cadastro Único, para que tenham acesso aos programas de assistência social cabíveis. O MP-BA proibiu que o cadastro seja exigido previamente como condição para a liberação dos auxílios emergenciais.

*informações do Bahia Notícias.

 

Foto: Google Street View.

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