

Passados 22 anos de disputa judicial, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encerrou o processo que impedia o avanço de um empreendimento imobiliário em uma área nobre do Horto Florestal, em Salvador. No último dia 18 de agosto, a 5ª Câmara Cível do tribunal negou o recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e manteve a decisão que considerou improcedente a ação popular contra o empreendimento.
Com a decisão, fica liberada a construção de um condomínio residencial em um terreno de 7.310,66 metros quadrados, localizado na Rua Waldemar Falcão. O projeto havia sido questionado na Justiça desde 2004, quando um morador da região entrou com uma ação para tentar impedir a construção de duas torres próximas ao Condomínio Reserva Albalonga.
Disputa começou em 2004
A ação foi apresentada em dezembro de 2004 por José de Andrade Silva Filho, que contestava a implantação do empreendimento. Ao longo dos anos, o processo passou por diferentes etapas, enquanto o terreno também mudou de proprietário.
Com o falecimento do autor original e as alterações nas regras urbanísticas de Salvador, a disputa se estendeu por mais de duas décadas até chegar ao julgamento definitivo pela 5ª Câmara Cível do TJ-BA.
O colegiado analisou questionamentos relacionados à regularidade urbanística e fundiária do terreno, além de possíveis impactos ambientais e à necessidade de uma nova perícia.
A decisão foi tomada por maioria após a convocação de quórum estendido. A relatora, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, votou pela manutenção da sentença que considerou legal o alvará de construção. O voto foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.
Os desembargadores Cássio José Barbosa Miranda e Claudio Césare Braga Pereira apresentaram entendimento contrário e defenderam a realização de uma nova perícia ambiental presencial.
O desempate ocorreu com o voto da juíza substituta de 2º grau Mary Angélica Santos Coelho, que acompanhou a relatora.
Tribunal rejeitou novas perícias
No acórdão, o TJ-BA entendeu que não houve cerceamento de defesa pela ausência de uma nova perícia. Para o colegiado, os documentos técnicos, pareceres administrativos e relatórios de fiscalização já eram suficientes para analisar o caso.
A decisão também afastou as alegações de irregularidades ambientais. Segundo os documentos considerados pelo tribunal, o terreno está inserido em uma área urbana consolidada e não houve comprovação de ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) ou de supressão ilegal de vegetação.
O colegiado também considerou regulares os aspectos fundiários e urbanísticos relacionados ao imóvel.
Projeto original previa duas torres
O terreno em disputa tem 7.310,66 m² e fica nos fundos do supermercado Assaí, próximo ao Condomínio Reserva Albalonga, na região da Avenida Vasco da Gama.
O projeto apresentado originalmente previa duas torres de 19 pavimentos e 412 vagas de garagem. Durante os 22 anos de tramitação do processo, o imóvel passou por mudança de proprietário e atualmente está relacionado à OR BA 03 Empreendimento Imobiliário Ltda., que responde à ação ao lado da Luiz Mendonça Construtora Ltda. e do Município de Salvador.
Durante o julgamento, as defesas argumentaram que o projeto original se tornou defasado ao longo das duas décadas. Também destacaram que qualquer nova intervenção no terreno deverá seguir as exigências atuais de licenciamento.
Com a decisão do TJ-BA, a liminar que impedia a realização das obras deixa de produzir efeitos, encerrando a disputa judicial que manteve o empreendimento bloqueado por mais de duas décadas.
Foto: Reprodução/Google Street View