

A Justiça Federal determinou a adoção de medidas emergenciais para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, no Centro Histórico de Salvador. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), após pedido do Ministério Público Federal (MPF), diante do risco de novos danos à estrutura do imóvel.
A entidade responsável pela propriedade deverá remover e catalogar, em até 30 dias, os escombros do desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025. Em até 60 dias, deverá ser feita uma vistoria técnica completa na edificação. Já em 90 dias, será necessário apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um plano emergencial de intervenção.
Após a aprovação do projeto, a Ordem Terceira do Carmo terá seis meses para executar as medidas previstas.
Imóvel apresenta risco elevado
Tombada pelo Iphan desde 1938, a igreja está interditada desde fevereiro de 2025. Inspeções da Defesa Civil de Salvador classificaram a estrutura como de risco “muito alto”. Meses depois, em outubro, parte do forro da nave desabou.
O imóvel também apresenta problemas como infestação ativa de cupins e deterioração de estruturas de madeira e dos assoalhos, aumentando o risco de perda de elementos de valor histórico e artístico.
O conjunto faz parte do Centro Histórico de Salvador, reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial.
Segundo o MPF, a conservação do imóvel é responsabilidade inicial da entidade proprietária, mas o poder público também tem o dever constitucional de proteger o patrimônio cultural.
Na decisão, a Justiça considerou que a Ordem Terceira do Carmo não apresentou, até o momento, comprovação de incapacidade financeira para realizar as intervenções. Com isso, a responsabilidade pelas obras permanece com a proprietária, sem determinação imediata de transferência dos custos para a União ou o Iphan.
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