quarta, 19 de agosto de 2026
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JUSTIÇA SUSPENDE DEMISSÕES NAS CASAS BAHIA E EXIGE NEGOCIAÇÃO COM SINDICATO ANTES DE NOVOS CORTES

Bruna Carvalho - 19/08/2026 13:00 - Atualizado 19/08/2026

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão obriga a empresa a restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores dispensados, além de retomar o pagamento de salários e benefícios.

A determinação foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para reincluir os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabelecer os chamados “vínculos jurídicos e econômicos”.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A decisão também determina que novas demissões coletivas ou em massa sejam precedidas de negociação efetiva com o sindicato da categoria. Caso a empresa realize novos cortes sem essa negociação, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador.

A decisão ocorre após o grupo anunciar o fechamento de 298 unidades neste mês. A determinação judicial, porém, não obriga a reabertura das lojas nem garante a permanência definitiva dos trabalhadores.

Enquanto a medida estiver em vigor, os funcionários poderão ser transferidos para funções compatíveis em unidades ou estruturas que continuem funcionando. Outra possibilidade é a permanência dos trabalhadores afastados, mas com remuneração mantida.

Os valores já pagos em verbas rescisórias também não precisam ser devolvidos neste momento. Segundo a decisão, uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente.

A Justiça não proibiu o grupo de promover mudanças na estrutura, reduzir o quadro de funcionários ou fechar unidades. A exigência é que eventuais novas demissões coletivas sejam discutidas previamente com os sindicatos.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a magistrada.

A decisão também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo que levou às demissões.

Foto: Divulgação/Casas Bahia

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