

No estado brasileiro com a maior proporção de população negra do país, uma mudança nas regras do concurso para Cartórios retirou 11 unidades da reserva que seria destinada exclusivamente a candidatos negros. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que reduziu de 30% para 25% a cota específica para negros no concurso público para delegações extrajudiciais e agora vai a julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A controvérsia chama atenção não apenas pelo perfil demográfico da Bahia, onde 80,8% da população se declara preta ou parda, mas também pela baixa representatividade negra no próprio Judiciário estadual. Dados do CNJ apontam que apenas 37,3% dos magistrados baianos são negros, diferença superior a 40 pontos percentuais em relação à composição racial da população do estado.
O concurso para Cartórios foi inicialmente publicado com reserva de 30% das unidades para candidatos negros, seguindo o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, instituído pela Lei Estadual nº 13.182/2014. Após alteração das regras nacionais pelo CNJ, o edital foi retificado e passou a distribuir os 30% entre três grupos: 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Na prática, a alteração significou redução de vagas. Entre os 210 Cartórios destinados à modalidade de provimento, 53 foram reservados exclusivamente aos candidatos negros no sorteio realizado em maio. Pela aplicação dos 30% previstos na legislação estadual, seriam 64. Onze Cartórios deixaram, portanto, de integrar a reserva destinada aos candidatos negros.
A situação ganha um componente adicional: o próprio TJBA adotou solução diferente no concurso para ingresso na magistratura estadual, aberto praticamente no mesmo período. Para as 100 vagas de juiz substituto, foram destinadas 30 vagas para candidatos negros, três para indígenas e duas para quilombolas, além das cinco reservadas às pessoas com deficiência.
“Nós temos convicção, que o CNJ como defensor da lei e órgão fiscalizador, vai atender ao pleito formulado pela Anoreg/BA e a pela Educafro Brasil, e determinar que seja aplicada a legislação estadual que prevê um percentual de cotas raciais maior, e que vai ao encontro da Convenção Interamericana Contra o Racismo à Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e do povo afro-brasileiro, que historicamente foi prejudicado e impedido de ocupar os espaços de poder e prestígio da sociedade”, afirma Daniel Martins Barros da Silva, advogado da Educafro Brasil.
CNJ julga situacão
A redução é questionada em dois Procedimentos de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça. O PCA nº 0001862-25.2026.2.00.0000 foi apresentado pela ANOREG/BA, enquanto o PCA nº 0004090-70.2026.2.00.0000 foi proposto pela EDUCAFRO Brasil.
A controvérsia ganhou dimensão nacional após manifestação técnica da Corregedoria Nacional de Justiça sustentar que a legislação estadual de reserva de vagas não necessariamente deve ser aplicada aos concursos para Cartórios. O argumento é que, embora o ingresso na atividade notarial e registral dependa de concurso público previsto pela Constituição, os titulares exercem atividade privada por delegação do Poder Público e não ocupam cargos ou empregos públicos.
O entendimento contrasta, porém, com precedentes anteriores do próprio CNJ. Em julgamentos realizados a partir de 2011, o Conselho determinou a aplicação de leis estaduais mais favoráveis em concursos de Cartórios, inclusive para elevar de 5% para 10% a reserva destinada a pessoas com deficiência.
É justamente esse ponto que levou a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) a pedir ingresso no processo. Segundo a entidade, se o entendimento agora defendido prevalecer, o efeito poderá ultrapassar a Bahia e atingir concursos de Cartórios em andamento em pelo menos cinco estados.
Atualmente, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Rondônia e Mato Grosso possuem certames extrajudiciais com reserva de 10% para pessoas com deficiência fundamentada em legislações estaduais. Pela nova interpretação, esses percentuais poderão ser reduzidos ao piso nacional de 5%.
“A Constituição Federal é muito clara, além do que o Brasil é signatário de Convenção Internacional. A dignidade das pessoas com deficiência deve ser tratada com respeito e sem a criação de critérios, normas e regulamentações que – ao serem interpretadas, retiram direitos. Buscamos lutar por garantia de direitos. Estamos juntos nesta batalha no CNJ e em qualquer outra instância”, garante Abrão Dib, Presidente da ANAPcD.
A discussão ocorre justamente quando a composição racial do Judiciário voltou ao centro do debate público. Levantamentos do CNJ mostram que, dos 18.935 magistrados brasileiros, somente 14,8% se autodeclaram negros. Na Bahia, o índice chega a 37,3%, muito distante dos 80,8% de negros existentes na população do estado. Entre as mulheres, a diferença também é expressiva: mulheres negras representam 41,5% da população baiana, mas apenas 18,65% da magistratura estadual.
O PCA apresentado pela ANOREG/BA está pautado para julgamento no Plenário Virtual do CNJ entre os dias 14 e 21 de agosto. O procedimento conexo apresentado pela EDUCAFRO ainda aguarda manifestação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (FONAER).
Para as entidades que acompanham o caso, o julgamento poderá definir algo muito maior do que a distribuição das vagas de um único concurso: se legislações estaduais que ampliam políticas afirmativas podem continuar prevalecendo quando forem mais protetivas do que os percentuais mínimos estabelecidos nacionalmente pelo CNJ
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