

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que derrubou a liminar responsável por suspender a determinação de reserva de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador não foi recebida oficialmente pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), conforme informado pelo próprio órgão.
Em nota, a entidade afirmou que “não foi oficialmente notificada” sobre a decisão. Segundo a associação, após receber a comunicação pelos órgãos competentes, o conteúdo do julgamento será analisado e serão adotadas as “medidas cabíveis” em relação ao processo, conforme a legislação vigente.
Com a derrubada da liminar, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a produzir efeitos. A norma é de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT) e foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil).
ANPTrilhos questiona competência do município
A ANPTrilhos questionou a legislação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com a entidade, a contestação não é contrária ao objetivo de ampliar a proteção das mulheres no transporte público.
O principal questionamento apresentado pela associação diz respeito à competência para regulamentar o serviço metroferroviário. Segundo a ANPTrilhos, como o metrô possui natureza estadual, a competência para legislar sobre sua operação é do Estado, e não do município.
A entidade também afirma considerar relevantes medidas de segurança, acolhimento e combate ao assédio no transporte sobre trilhos. (Bahia.ba)
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