

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, originado da Medida Provisória nº 1.343/2026, que endurece as regras para garantir o cumprimento do piso do frete rodoviário de cargas será sancionado nesta quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, a nova lei aumenta as punições para empresas que contratarem transportes por valores abaixo do mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida busca reforçar a fiscalização e ampliar a proteção aos caminhoneiros.
O valor mínimo continuará sendo calculado pela ANTT, com base em critérios como distância percorrida, número de eixos e tipo de carga transportada. A agência também seguirá responsável por atualizar a tabela sempre que houver variações relevantes, como no preço dos combustíveis.
Mudanças
Além de manter a obrigatoriedade do piso do frete, a nova legislação prevê um escalonamento de penalidades para quem descumprir as regras.
As sanções incluem:
multa que pode chegar a R$ 1 milhão;
suspensão do registro do transportador;
cancelamento do registro em casos de reincidência grave.
As novas regras também passam a alcançar intermediadores e plataformas digitais que ofertem fretes abaixo do piso legal.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade do cadastro da operação para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo utilizado para rastrear e fiscalizar os contratos de frete.
As novas regras também passam a alcançar intermediadores e plataformas digitais que ofertem fretes abaixo do piso legal.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade do cadastro da operação para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo utilizado para rastrear e fiscalizar os contratos de frete.
Valor mínimo
Durante a tramitação da proposta, deputados chegaram a incluir a criação de um piso nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. O dispositivo, porém, foi retirado pelo Senado por ser considerado inconstitucional.
Com isso, a lei mantém a política de piso do frete, mas deixa a definição dos valores sob responsabilidade da ANTT, sem estabelecer um valor fixo em lei. (ATarde)
Foto: Divulgação.



