

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei complementar que altera a lei orgânica da Corte. A proposta cria um fundo destinado ao reaparelhamento e à modernização do órgão e estabelece novas regras para situações de vacância na Mesa Diretora.
O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA (FRM/TCM-BA) terá como objetivo financiar iniciativas de modernização administrativa, aperfeiçoamento tecnológico, transformação digital, inovação e capacitação de membros, servidores e colaboradores. Segundo o presidente do tribunal, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o mecanismo funcionará como uma fonte complementar de recursos para o desenvolvimento institucional.
O texto proíbe o uso do fundo para despesas com pessoal e encargos sociais. Entre as fontes previstas estão dotações orçamentárias, créditos adicionais, doações, contribuições, transferências, receitas de contratos e convênios, rendimentos de aplicações financeiras e recursos obtidos com a venda de bens inservíveis.
Também poderão compor o fundo valores arrecadados com inscrições em eventos e concursos, venda de publicações, emissão de certidões e documentos, além das multas aplicadas pelo tribunal. A administração ficará sob responsabilidade de um conselho deliberativo, com funcionamento a ser regulamentado posteriormente por resolução.
O projeto também estabelece critérios para o preenchimento de vagas na Mesa Diretora do TCM-BA. Pela proposta, não será realizada uma nova eleição quando a vacância ocorrer durante o último terço do mandato. Nesse cenário, o vice-presidente assumirá a Presidência até o encerramento do período. Para a vaga de vice-presidente, o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias para escolher outro conselheiro, que permanecerá na função até o fim do mandato.