segunda, 20 de maio de 2024
Euro 5.5588 Dólar 5.1035

MPF PEDE SUSPENSÃO DE CONCURSO POR DESCUMPRIR LEI SOBRE COTAS

Emilly Lima - 31/10/2023 15:27 - Atualizado 01/11/2023

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do concurso público da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul), vinculada à Marinha e a anulação de todas as convocações já realizadas. O pedido foi motivado após ação civil pública contra a Amazul por descumprimento da lei nº 12.990/14, que reserva 20% das vagas em certames para pessoas pretas ou pardas. Segundo o MPF, a empresa reduziu o número de afrodescendentes admitidos.

Para o MPF, a suspensão do concurso e a anulação das convocações são medidas imprescindíveis para que a Amazul promova as adequações à legislação.

A lei, que foi citada no edital, estabelece que pretos e pardos devem disputar concomitantemente às vagas de ampla concorrência e aquelas referentes à cota. Caso o desempenho seja suficiente para aprovação na lista geral, o candidato é excluído da relação de cotistas, permitindo que outro concorrente nesta condição ocupe uma vaga reservada.

“A Amazul resolveu interpretá-la de maneira diferente, sem nenhum fundamento legal, sob a alegação de que buscou “a condição mais benéfica ao candidato cotista”. A empresa incluiu na relação final de cotistas todos os candidatos pretos e pardos aprovados, independentemente da classificação obtida na ampla concorrência. Um deles, por exemplo, alcançou o sétimo lugar na lista geral, posição suficiente para ser convocado sem necessidade da cota. Porém, a Amazul o admitiu como primeiro colocado entre os candidatos às vagas reservadas”, aponta o MPF.

A empresa alegou que essa forma de classificação favorece os cotistas ao possibilitar que eles sejam admitidos de maneira mais rápida, segundo as regras de alternância de convocação entre ampla concorrência e vagas reservadas. O MPF contesta o argumento.

Em nota, eviada ao Bahia Economica, a AMAZUL informou que o concurso  foi realizado exclusivamente pela empresa, não tendo nenhuma relação com a Marinha do Brasil e que a contratação dos candidatos classificados seguiu, rigorosamente, a Constituição Federal, as demais legislações vigentes e as regras do próprio edital.

Segundo a empresa, tanto a lei 12.990/2014, que estabelece cotas para pretos e pardos, quanto o decreto 9.508/2018, acerca de vagas reservadas a pessoas com deficiência, foram cumpridos.

A estatal também informou que comprovou tais fatos diante do Ministério Público Federal e que, embora não tenha sido citada na ação judicial, prestará esclarecimentos quando regularmente notificada pela Justiça.

Foto: Marcos Santos | USP Imagens | Divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.