Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode garantir mais direitos aos passageiros do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. A proposta prevê o reembolso integral do valor da passagem para quem desistir da viagem dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o texto, o cancelamento poderá ser solicitado até 72 horas antes do embarque, com devolução total do valor pago. As empresas terão até sete dias para realizar o reembolso.
O projeto também estabelece que a remarcação da passagem poderá ser feita até 24 horas antes da viagem, sem cobrança de multa. Nesses casos, o consumidor pagará apenas a diferença de tarifa, caso o novo bilhete tenha valor superior ao originalmente adquirido.
Além disso, a proposta proíbe que as empresas imponham cláusulas que restrinjam o direito à remarcação ou exijam a contratação de serviços extras para efetuar a alteração da passagem.
Se aprovada, a medida valerá para todas as categorias de bilhetes, incluindo passagens promocionais e emitidas por programas de fidelidade.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial. Atualmente, as regras propostas ainda não estão em vigor.
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