

A Justiça paulista negou nesta terça-feira (7) o pedido de suspensão da venda do controle da Braskem à IG4 Capital, apresentado na semana passada pelo Banco Safra.
O juiz Tasso Duarte de Melo afirma que a concessão do efeito suspensivo dependeria da “existência de risco de dano grave”, da impossibilidade de eventual reparação ou “ausência de perigo de irreversibilidade” da decisão, o que não se confirma
Credor da Braskem, o Safra pediu a suspensão da venda da petroquímica à IG4 na última quarta-feira (1º), contestando, entre outros, a ausência de um processo competitivo para definir o comprador da petroquímica e o preço de venda do controle.
Também na semana passada, a Braskem obteve uma tutela cautelar de urgência que suspendeu por 60 dias execuções e cobranças, enquanto busca um acordo com credores financeiros para reestruturar dívidas que totalizam quase R$ 60 bilhões dentro de uma recuperação extrajudicial.