Milhões de brasileiros ainda podem recuperar recursos esquecidos nas antigas contas do Fundo PIS/Pasep, mas quem pretende receber o dinheiro já no próximo calendário de pagamentos precisa fazer a solicitação até esta terça-feira (30). O prazo garante a inclusão no lote com depósito previsto para o dia 27 de julho, conforme cronograma da Caixa Econômica Federal.
Os valores são destinados a trabalhadores que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, período em que o antigo Fundo PIS/Pasep estava em funcionamento. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros e dependentes legais também podem solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida.
O valor disponível varia conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época. Segundo a Caixa, a média dos pagamentos é de aproximadamente R$ 2,8 mil por beneficiário, embora cada caso seja calculado individualmente.
A consulta para verificar se há saldo disponível pode ser feita por meio da conta Gov.br. Já o pedido de ressarcimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Quem perder o prazo desta terça-feira não perde o direito ao dinheiro, mas ficará de fora do pagamento previsto para julho. Nesse caso, o valor será liberado apenas nos próximos lotes, de acordo com a data em que a solicitação for registrada.
O calendário de pagamentos segue até o início de 2027, com datas definidas conforme o mês do pedido de ressarcimento.
Para solicitar os recursos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação. No caso de herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, também será exigida documentação que comprove o direito ao saque, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração emitida pelo órgão responsável pelo benefício ou autorização judicial, conforme cada situação.
A Caixa reforça que esses recursos são referentes ao antigo Fundo PIS/Pasep e não têm relação com o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores. Trata-se de valores acumulados em contas individuais do fundo extinto, que permanecem disponíveis para resgate pelos titulares ou seus sucessores legais.
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