

Em meio ao debate sobre benefícios e verbas indenizatórias recebidas por integrantes do Judiciário, novas normas passaram a permitir que magistrados e membros do Ministério Público dividam os 60 dias de férias anuais em até 12 períodos ao longo do ano.
As mudanças foram aprovadas no ano passado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com as novas regras, cada período de férias pode ser fracionado em blocos mínimos de cinco dias.
Na prática, a medida possibilita que juízes e procuradores programem os descansos em dias úteis, emendando fins de semana e feriados sem que essas datas sejam abatidas do total de 60 dias de férias previsto para a categoria.
A flexibilização ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discute mecanismos para uniformizar e dar mais transparência aos chamados penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário. De acordo com o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a expectativa é apresentar uma proposta nacional sobre o tema até novembro.