

As novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho já estão em vigor em todo o território nacional. Com as mudanças, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.
Essas novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores. A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.
A principal mudança que foi aprovada na norma, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.
“As pessoas estão submetidas a vínculos precários, jornadas longas, pressão por mudanças na tecnologia. O cenário atual do mercado de trabalho está empurrando as pessoas para um estresse crônico, traduzindo no que estamos vendo. É estrutural”, afirma a psicóloga Bianca Reis.
Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas. No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
“Os diagnósticos de ansiedade e depressão costumam ser demorados, o que indica que esse adoecimento vem se arrastando há muito tempo e só agora está aparecendo com mais força. Trata-se de uma força de trabalho já desgastada”, acrescenta a especialista.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.
“É preciso que transtornos mentais não estejam como os vilões da história. Um dos estigmas é que é fingimento, que as pessoas estão aumentando sua dor. Como psicóloga, preciso dizer, é difícil simular um quadro de sofrimento de médio a longo prazo. E isso é tão grave que estamos vendo o aumento das taxas de suicídio no país”, conclui a psicóloga Bianca Reis.
Fotos: Bianca Reis – Luciana Bahia / Ambiente de trabalho – freepik



