terça, 06 de outubro de 2026
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GOVERNO DO ESTADO AUTORIZA VENDA DE AÇÕES DA BAHIAGÁS

Bruna Carvalho - 06/10/2026 09:00

O Governo da Bahia autorizou a venda de uma participação acionária minoritária que o Estado possui na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada pelo Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).

A operação poderá envolver ações ordinárias e/ou preferenciais pertencentes ao Estado, mas não prevê a transferência do controle acionário da companhia. Com a venda, a Bahiagás continuará sendo uma sociedade de economia mista, enquanto a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado no estado será mantida.

Segundo o decreto, a operação tem entre seus objetivos a atração de investimentos privados para o setor e a modernização e ampliação da infraestrutura de distribuição de gás canalizado na Bahia. O texto também considera a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecida pela Agerba em dezembro de 2025.

Avaliação definirá preço mínimo das ações
Antes da venda, a Bahiagás deverá passar por uma avaliação econômico-financeira realizada por uma empresa independente especializada. O preço mínimo das ações não poderá ser inferior ao valor patrimonial, considerando o relatório elaborado na avaliação, e as condições da operação deverão ser divulgadas em edital.

O estudo deverá levar em conta fatores como o patrimônio líquido ajustado da companhia, o fluxo de caixa descontado, os ativos vinculados à concessão e os direitos decorrentes da exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado.

Também deverão ser considerados o prazo restante da concessão e as condições de remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado, previstas no Decreto nº 4.401, de 1991. As perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia também deverão integrar a análise.

acionistas terão direito de preferência
Antes de oferecer as ações a investidores externos, o Estado deverá comunicar os demais acionistas da Bahiagás para que possam exercer o direito de preferência previsto no acordo de acionistas da companhia.

A notificação deverá informar a quantidade e a classe das ações disponíveis, o preço mínimo, as condições de pagamento e o prazo para manifestação, que não poderá ser inferior a 30 dias.

Caso os atuais acionistas não adquiram toda a participação colocada à venda, o governo poderá oferecer as ações remanescentes a terceiros. O preço, nesse caso, não poderá ser inferior ao valor apresentado aos acionistas com direito de preferência, e a venda deverá ocorrer em até 30 dias após a recusa ou o encerramento do prazo para manifestação.

Empresas interessadas terão que cumprir requisitos
Poderão participar da operação empresas brasileiras ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a aquisição, experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades relacionadas, além de regularidade fiscal e trabalhista e idoneidade jurídica.

Empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência estarão impedidas de participar. A restrição também vale para pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração Pública.

O decreto ainda limita a aquisição por concorrentes diretos da Bahiagás no mercado baiano de distribuição de gás canalizado, salvo autorização expressa do Conselho de Administração da companhia, conforme as regras previstas no acordo de acionistas.

Concessão e tarifas serão mantidas
A venda da participação minoritária não deverá alterar as condições da concessão atualmente vigente. O decreto determina a manutenção do prazo da concessão e das regras de prorrogação, dos critérios tarifários e de remuneração dos investimentos, além das obrigações relacionadas à universalização e à expansão dos serviços. As atribuições regulatórias da Agerba também serão preservadas.

O eventual comprador deverá aderir integralmente ao acordo de acionistas da Bahiagás e manter investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição de gás canalizado no estado, de forma proporcional à participação adquirida.

O governo estadual poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem gerar direito a indenização aos interessados. A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas da operação.

Foto: Reprodução/BahiaGás

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