

As novas regras para a segurança privada estabeleceram limites mais claros entre as funções exercidas por porteiros e vigilantes em condomínios. A mudança regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, criado pela Lei nº 14.967/2024, e prevê multas de até R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, contratarem ou executarem serviços de segurança privada sem autorização.
O porteiro pode continuar responsável pelo controle de entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, além de atividades relacionadas à rotina do condomínio. Já tarefas como rondas de segurança, abordagem e contenção de pessoas são atribuídas a profissionais habilitados como vigilantes.
O controle de acesso continua sendo uma atividade de portaria. O profissional pode controlar a entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, receber pessoas e acompanhar a movimentação do condomínio.
Também são permitidas atividades administrativas e o monitoramento passivo, desde que o trabalhador não passe a exercer funções exclusivas de vigilantes.
Assim, observar câmeras ou acompanhar a movimentação do prédio, por si só, não transforma o porteiro em vigilante. A diferença está na realização de ações próprias de segurança.
Rondas com finalidade de segurança, proteção de pessoas e bens, abordagem e contenção de pessoas e atuação preventiva ou repressiva diante de indícios de crime estão entre as atividades relacionadas à segurança privada.
A regulamentação também estabelece que a vigilância patrimonial pode ser armada ou desarmada. Portanto, o uso de arma não é o que define se determinada atividade é considerada vigilância.
Na prática, funcionários contratados como porteiros ou controladores de acesso não devem acumular funções próprias de vigilantes, como realizar rondas de segurança, abordar suspeitos ou intervir diretamente em ocorrências.
Vigilante precisa de formação específica
Para atuar como vigilante, o profissional precisa cumprir requisitos previstos na legislação, entre eles ter pelo menos 21 anos, ser aprovado em exames de saúde física, mental e psicológica e concluir curso de formação.
A Polícia Federal é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada.
Condomínio pode ser multado
A organização, contratação ou execução de serviço de segurança privada sem autorização da Polícia Federal é considerada irregular.
O Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica que organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço de segurança privada não autorizado. A norma também prevê o encerramento de atividades de segurança privada clandestina.
Por isso, condomínios que atribuem rondas ou outras ações de segurança a funcionários registrados como porteiros precisam observar a divisão de funções estabelecida pelas novas regras.
Prazo para adaptação
O Estatuto da Segurança Privada, publicado em 10 de setembro de 2024, prevê prazo máximo de três anos para determinadas adequações. O período termina em 10 de setembro de 2027.
O Decreto nº 13.012/2026 estabelece ressalvas para a aplicação desse prazo, inclusive para condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada devidamente autorizado pela Polícia Federal.
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